A divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais requer a comprovação do prejuízo para que haja direito à indenização por danos morais?
Nossa Constituição Federal, mais especificamente no inciso X, do artigo 5º, estabelece que: “(…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)” O artigo 20, “caput”, do Código Civil, estabelece o seguinte: […]