Ação indenizatória por violação de patente só é cabível após concessão pelo INPI.

Em recente decisão, o STJ entendeu que a concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente. No caso analisado o processo administrativo ainda está em curso no INPI. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que […]