TST: Recurso pendente contra auto de infração não impede execução do TAC, decide 3ª Turma
Em recente decisão proferida no Processo nº TST-Ag-AIRR-481-13.2018.5.09.0662, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que basta o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa para que seja iniciada a execução do Termo, mesmo havendo recurso pendente de julgamento […]