Lei nº 14.932/2024 libera o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural)
Com a nova redação da Lei, o CAR poderá ser utilizado para apuração das áreas isentas de tributação, como áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal. A referida norma, editada em 24/07/2024, alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), e incluiu o § 5º, ao artigo 29, estabelecendo que, na tributação […]