A Portaria 3.869/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023, passou a regulamentar o denominado “Domicílio Eletrônico Trabalhista”.
O DET, sistema do Governo Federal, visa facilitar a relação entre o ente público e a empresa e passará a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e as empresas.
O objetivo principal do DET, dentre outros, é conferir maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.
O DET destina-se, entre outras finalidades, a:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
- permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
- assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
- simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
- registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados.
O empregador deve estar atento às mudanças a fim de se evitar prejuízo para os negócios, já que a Portaria que instituiu o DET traz uma série de obrigações que devem ser observadas.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.
Saiba mais em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/