Prazo para o empregador preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios se encerra em 29/02

O prazo para as empresas realizarem o preenchimento ou a retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios se iniciou em 22/01.

O ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atende ao Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, a qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.

Além disso, as informações servirão como base para implementação de medidas e programas, dentre outros, de capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

O descumprimento, pela empresa com 100 ou mais funcionários, poderá ensejar, por exemplo, a aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

As informações dos relatórios preservarão o anônimo e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O relatório será publicado nos meses de março e setembro e deverá conter o cargo de cada funcionário e o valor de todas as remunerações, como, por exemplo, salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outras verbas.

 

  • Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
  • Quem está obrigado: Todas as empresas com mais de 100 funcionários

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Varoni | Silveira

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