O prazo para as empresas realizarem o preenchimento ou a retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios se iniciou em 22/01.
O ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atende ao Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, a qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.
Além disso, as informações servirão como base para implementação de medidas e programas, dentre outros, de capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O descumprimento, pela empresa com 100 ou mais funcionários, poderá ensejar, por exemplo, a aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
As informações dos relatórios preservarão o anônimo e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O relatório será publicado nos meses de março e setembro e deverá conter o cargo de cada funcionário e o valor de todas as remunerações, como, por exemplo, salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outras verbas.
- Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
- Onde: Portal Emprega Brasil
- Quem está obrigado: Todas as empresas com mais de 100 funcionários