A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal no REsp nº 2099521 e favorece o Conselho Regional de Odontologia.
O STJ ratificou o entendimento de que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, se registrar no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.
O STJ já havia se pronunciado da mesma forma em outros processos.
Segundo o STJ, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia têm competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional, sendo o registro uma condição indispensável para o funcionamento das empresas que operam no setor.
Portanto, de acordo com o Tribunal, a inscrição no CRO da região onde o plano atua é necessária para evitar possíveis irregularidades.
Por fim, no caso analisado, o STJ destacou que a Lei4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, determina que o registro deve ser feito no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, aí considerado o local onde comercializa seus planos.
Fonte: STJ