Em recente decisão (REsp 1.802.569), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável em processo envolvendo concessionária de serviço público (distribuidora de energia) e Banco.
No caso analisado, a concessionária pede que o banco devolva os valores utilizados para amortização de dívidas da sua controladora, e que a instituição bancária seja impedida de fazer movimentações semelhantes nas suas contas.
Derrotada nas instâncias ordinárias, a concessionária recorreu ao STJ, alegando a existência de uma relação jurídica de consumo, pois ela estaria em situação de vulnerabilidade diante da instituição financeira, defendendo, em razão disso, a incidência do CDC na relação discutida.
No entanto, o STJ não acolheu a tese da concessionária.
A 4ª Turma do Tribunal entendeu que a concessionária não pode ser considerada vulnerável, já que, dentre outras características, pertence a grande grupo econômico que movimenta milhões, razão pela qual não se aplica do CDC.
Vale destacar que o STJ admite a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em disputas entre empresas, desde que comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do contratante perante o fornecedor.
Fonte: STJ