No último dia 15/09/2023 o CNJ publicou o Provimento 150/2023, representando um marco importante no cenário jurídico. Este Provimento, dentre outras medidas, tem como objetivo principal regulamentar e padronizar o procedimento da adjudicação compulsória de imóveis por via extrajudicial, simplificando assim um processo muitas vezes complexo.
O Provimento dispõe sobre a possibilidade de transferência de um imóvel para o nome do comprador em cartório, deforma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de iniciar um processo judicial, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais.
Dentre outras hipóteses, o procedimento poderá ser utilizado nos casos em que o vendedor se recusar a cumprir um contrato celebrado e já quitado, ou ainda em casos de falecimento do vendedor.
Vale lembrar que a adjudicação compulsória extrajudicial já havia sido abordada na Lei nº 14.382/22.
Os procedimentos previstos no Provimento conferem maior celeridade, redução de custos e de demandas no Poder Judiciário mediante a desjudicialização de procedimentos, bem como buscam uniformizar, em todo o território nacional, os procedimentos relativos à adjudicação compulsória.