Em uma relação empregatícia, o empregador também pode cometer faltas graves capazes de configurar uma justa causa para justificar a rescisão contratual.
Não há dúvidas que o empregador também pode cometer faltas graves no curso do contrato, gerando prejuízos para o funcionário e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.
Nestas situações, quando o empregador comete alguma falta grave, o empregado pode buscar na Justiça a chamada “rescisão indireta“ do contrato de trabalho por justa causa do empregador.
São exemplos de faltas graves cometidas pelos empregadores: inadimplência salarial reiterada; ausência de depósitos do FGTS; agressões, ameaças, humilhações, assédios morais ou sexuais.
Se ficar comprovado na ação judicial que o empregador cometeu alguma falta grave, a Justiça do Trabalho declarará a rescisão indireta do contrato e condenará a empresa ao pagamento das mesmas verbas rescisórias que são devidas numa dispensa sem justa causa do empregado, além, é claro, de eventuais outras verbas que estejam sendo pleiteadas na ação.