O Ministério Público Federal solicitou ao STF a uniformização da jurisprudência em relação ao uso da Reclamação Constitucional contra decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
A PGR pediu a instauração de IAC no STF, visando a uniformização da jurisprudência e criação de precedente vinculante de observância obrigatória pela Corte em matéria trabalhista.
O pedido da PGR discute a possibilidade de propositura de reclamação constitucional nos casos em que a Justiçado Trabalho identifica fraude na contratação e reconhece o vínculo empregatício.
Segundo Aras, há divergência de entendimento sobre o tema entre as turmas do STF, o que causa insegurança jurídica. A divergência jurisprudencial sobre o tema entre as Turmas do STF tem gerado decisões contraditórias em casos idênticos.
Para a 1ª turma, os precedentes do STF autorizam a propositura da reclamação para questionar as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a fraude quanto ao vínculo empregatício, com base na reanálise de fatos e provas do processo trabalhista.
Por outro lado, a 2ª turma tem decidido em sentido contrário, ou seja, que a reclamação é incabível nessas hipóteses, uma vez que não há correlação com os precedentes firmados pela Corte, além da impossibilidade de realização de ampla reanálise de fatos e provas do processo trabalhista na via da reclamação constitucional.
O IAC foi proposto nos autos da Reclamação 60.620 e, dentre outras coisas, busca criar precedente de observância obrigatória que vinculará as decisões do próprio STF e garantirá julgamentos isonômicos.