STJ: Ação contra seguradora deve ter pedido administrativo prévio

Em recentes e reiteradas decisões o STJ tem se posicionado no sentido de que o prévio pedido administrativo constitui condição necessária para a propositura ou prosseguimento de ação de cobrança da prestação securitária.

Nestes casos, tem prevalecido no STJ o entendimento de que a seguradora não é obrigada a pagar judicialmente porque não teve ciência prévia e administrativa do sinistro.

Desta forma, a ausência de prévio requerimento administrativo e comprovação da negativa do pagamento pela seguradora pode impedir o prosseguimento de ação de cobrança de seguro.

A exigência do requerimento administrativo prévio como condição para a propositura e seguimento de ação de cobrança de indenização securitária só é afastada quando:

i) a seguradora se manifesta no processo apenas para impugnar o pedido de pagamento;

ii) a seguradora deixa de invocar a ausência de formalização do pedido na via administrativa e;

iii) quando o juiz verificar a exigência se mostra extremamente onerosa para o titular do direito.

Fonte: STJ

Varoni | Silveira

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