Publicada no dia 30/11/2023, a Lei n° 14.740/2023 permite aos contribuintes a regularização de débitos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB).
O programa previsto na Lei é chamado de “Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal” (PRLF) ou “Litígio Zero”.
A norma dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com a dispensa de juros, multas de mora e de ofício.
Dentre outras disposições, a Lei traz a possibilidade para o devedor liquidar os débitos com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Para tanto, o devedor deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista, podendo parcelar o restante em até 48 prestações mensais, as quais serão corrigidas pela Taxa Selic mais 1% ao mês.
Vale ressaltar que não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A regulamentação prevista na Lei permite às empresas quitar débitos com condições favoráveis e contribui para o incremento da arrecadação fiscal.
O contribuinte terá até 90 (noventa) dias após a regulamentação da lei para aderir ao programa. A previsão é que a regulamentação ocorra ainda neste ano.
Para não perder os prazos e atender às condições exigidas, é importante que o contribuinte se mantenha informado através do site “Programa Litígio Zero” criado pela Receita Federal.
Fontes: Receita Federal / Senado Federal