O STF acolheu pedido do hospital e cassou as decisões da Justiça do Trabalho que haviam sido favoráveis à médica.
No caso em debate (RCL 61115 / BA), a Justiça do Trabalho havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e o hospital, por entender presentes os requisitos configuradores da relação empregatícia.
A profissional prestou seus serviços ao hospital de 1996 a 2013, por intermédio de pessoa jurídica aberta em seu nome.
O hospital ingressou com uma ação no STF com o objetivo de anular as decisões de 1º e 2º graus proferidas pela Justiça do Trabalho, as quais reconheceram a existência de uma relação de emprego.
O relator do caso, o Ministro Alexandre de Moraes, citou precedentes recentes do STF e a posição adotada pela Corte em situações semelhantes. Ele concluiu que é legítima a prestação de serviços por uma pessoa jurídica (pejotização), mesmo quando se trata da atividade-fim da empresa.
Dessa forma, tal como já havia decidido em situações anteriores, o Ministro concluiu pela legalidade da terceirização através da ‘pejotização’, não havendo base para a alegação de irregularidade na contratação de uma pessoa jurídica composta por profissionais liberais, a fim de prestar serviços terceirizados relacionados à atividade principal da empresa contratante.