O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 01 a 31 de novembro. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 07 de dezembro.
Também é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (R$ 171,30) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (R$ 102,78) por cabeça que deixar de comunicar.
O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 34,26 para o ano de 2023.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em cumprimento ao Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), decidiu que São Paulo, após a etapa de novembro de 2023, passa a suspender a vacinação contra a febre aftosa.
A medida faz com que São Paulo se torne zona livre da doença sem vacinação, assim como já ocorrido com outros Estados.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo