O prazo para o produtor rural enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) começa em 14 de agosto e vai até 29 de setembro. Informações sobre procedimentos e orientações estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023.
Segundo o artigo 4º, da Instrução Normativa, a DITR deve ser elaborada pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal
Além disso, a Instrução Normativa também estabelece quem é obrigado a apresentar a DITR, quais documentos devem ser apresentados, como a DITR deve ser elaborada, como é apurado o valor do ITR, fixa prazos e meios para apresentação, multas por atraso na entrega da declaração, formas de retificação da DITR e formas de pagamento.