Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente

 

A ferramenta do CNJ, oriunda do denominado “Programa Justiça 4.0”, visa centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

 

Conforme definido na Portaria CNJ nº. 46, já está em curso o prazo para que grandes e médias empresas se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico.

 

O prazo para cadastro voluntário se encerra em 30/05.

 

Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória pelo CNJ, a partir de base de dados da Receita Federal.

 

O sistema visa notificar as empresas sobre andamentos processuais e ações judiciais.

 

A primeira etapa de cadastramento aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras.

 

A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país.

 

Segundo dados do Governo Federal, estima-se 20 milhões de empresas ativas no território nacional.

 

Vale destacar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.

 

A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico que deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis) o recebimento da citação enviada por meio eletrônico, poderá ser multada em até 5% do valor da causa, salvo se apresentar justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

 

Fonte: CNJ

Varoni | Silveira

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