A ferramenta do CNJ, oriunda do denominado “Programa Justiça 4.0”, visa centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Segundo dados do Governo Federal, estima-se 20 milhões de empresas ativas no território nacional.
De acordo com a Portaria nº 46 de 16/02/2024, do CNJ, com redação dada pela Portaria nº 178, de 23/5/2024, todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) tem até o dia 30/09/2024 para se cadastrarem.
Ainda de acordo com a Portaria citada, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão integradas à REDESIM serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, preferencialmente por API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio.
O procedimento de cadastramento para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs será simplificado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo.
O CNJ promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.
Vale lembrar que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC.
Destaca-se, por fim, que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.
Fonte: CNJ