Espólio não tem legitimidade para pleitear indenização em nome de herdeiros, decide TRT 3

 

Em recente julgado, a 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG) entendeu que o espólio não tem legitimidade para ingressar com ação indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que o direito, neste caso, é personalíssimo e exclusivo dos herdeiros do ex-empregado.

 

No caso analisado, o espólio de um trabalhador que morreu em razão de um acidente de trabalho, ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa.

 

O Tribunal Regional da 03ª Região (MG) entendeu que o espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador.

 

Prevaleceu o entendimento de que o direito de ação para postular danos morais e materiais é personalíssimo e cabe, exclusiva e diretamente, aos herdeiros, e não ao espólio.

 

O Tribunal entendeu, portanto, que os danos morais e materiais, por serem direitos personalíssimos, pertencem exclusivamente aos herdeiros no caso do falecimento do titular e não se transmitem ao espólio.

 

A decisão proferida se amparou em precedentes do TST que têm consolidado o mesmo entendimento, no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais em situações análogas a do caso discutido deve ser ajuizada diretamente pelos herdeiros, e não pelo espólio.

 

A decisão foi proferida no Processo nº 0010602-24.2023.5.03.0038.

 

Fonte: TRT 3

Varoni | Silveira

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