Há exatamente 1 ano, em 20/03/2023, foi o último dia do prazo para que as empresas observassem e implementassem medidas obrigatórias estabelecidas pela Lei nº 14.457/2022.
A Lei, que entrou em vigor em 22/09/2022, modificou artigos da CLT e implementou o programa “Emprega + Mulheres“, visando a inserção e a manutenção da mulher no mercado de trabalho, bem como a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deveriam ter adotado, até 20/03/2023, obrigatoriamente, as seguintes medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho (art. 23):
I) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas
II) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III) inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
É importante destacar que Lei prevê diversos outros benefícios, programas e medidas.