Nova Resolução Nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Através da nova Resolução, o CFM atualizou as regras concernentes à publicidade médica. A Resolução passa a valer no dia 11/03/2024 e será de observância obrigatória.

Dentre as coisas que os médicos podem fazer, destacamos as seguintes:

– Utilizar todos os meios ou canais de comunicação e divulgação de propriedade do médico e estabelecimentos assistenciais médicos;

– Selfies, inclusive com pacientes, desde que não configurem sensacionalismo ou concorrência desleal;

– Posts nas redes sociais com antes e depois;

– Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho;

– Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato;

– Indicação de produtos medicinais;

– Postar os resultados positivos do próprio trabalho;

– Participar de peças de divulgação, físicas ou virtuais, de planos e seguros saúde, autogestões e outros, desde que preste serviços a esses planos e tenha autorizado ouso de sua imagem.

Dentre as coisas que os médicos não podem fazer, destacamos as seguintes:

– Divulgar que é especialista, quando não for especialista;

– Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa;

– Participar de propaganda/publicidade de medicamento induzindo à garantia de resultados;

– Conferir selo de qualidade, ou qualquer outra chancela, a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros por induzir a garantia de resultados;

– Anunciar a utilização de técnicas de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada, mesmo que seja o único afazê-la;

– Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;

– Ter ou manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos de uso médico.

Varoni | Silveira

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