Através da nova Resolução, o CFM atualizou as regras concernentes à publicidade médica. A Resolução passa a valer no dia 11/03/2024 e será de observância obrigatória.
Dentre as coisas que os médicos podem fazer, destacamos as seguintes:
– Utilizar todos os meios ou canais de comunicação e divulgação de propriedade do médico e estabelecimentos assistenciais médicos;
– Selfies, inclusive com pacientes, desde que não configurem sensacionalismo ou concorrência desleal;
– Posts nas redes sociais com antes e depois;
– Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho;
– Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato;
– Indicação de produtos medicinais;
– Postar os resultados positivos do próprio trabalho;
– Participar de peças de divulgação, físicas ou virtuais, de planos e seguros saúde, autogestões e outros, desde que preste serviços a esses planos e tenha autorizado ouso de sua imagem.
Dentre as coisas que os médicos não podem fazer, destacamos as seguintes:
– Divulgar que é especialista, quando não for especialista;
– Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa;
– Participar de propaganda/publicidade de medicamento induzindo à garantia de resultados;
– Conferir selo de qualidade, ou qualquer outra chancela, a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros por induzir a garantia de resultados;
– Anunciar a utilização de técnicas de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada, mesmo que seja o único afazê-la;
– Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
– Ter ou manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos de uso médico.