O georreferenciamento de imóvel rural é um processo técnico e legal utilizado para identificar o posicionamento, a característica, a extensão, bem como identificar os confrontantes e as características geográficas de uma propriedade rural.
A Lei nº 10.267/01 tornou obrigatória a existência do georreferenciamento na escritura de imóvel rural em algumas situações, como, por exemplo, para a mudança de titularidade, desmembramento, parcelamento, remembramento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais.
De acordo com a Lei, o georreferenciamento, obrigatoriamente, necessita de:
(i) Memorial descritivo – MD, assinado por profissional habilitado e;
(ii) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, ligados ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.
Além disso, em atenção ao Decreto nº 4.449/02, que regulamentou a Lei nº 10.267/01, foi publicada a Portaria nº 2.502, de 22/12/2022, determinando que:
(i) a partir de 20/11/2023, o georreferenciamento será obrigatório para os imóveis rurais entre 25 e 100 hectares;
(ii) a partir de 20/11/2025, a exigência será para os imóveis rurais de área inferior a 25 hectares.