Projeto de Lei nº 7/2024 visa regulamentar alíquotas do ITCMD no Estado de São Paulo

 

Em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/2024 visa instituir novas alíquotas progressivas para o Imposto.

 

Atualmente, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) no Estado de São Paulo possui alíquota única de 4%, ressalvados os casos de isenção previstos em Lei.

 

A Reforma Tributária aprovada em 20/12/2023 já havia previsto a progressividade das alíquotas do ITCMD (Art. 155, §1º, inciso VI).

 

No Estado de São Paulo, contudo, a Lei que regulamenta a matéria (Lei nº 10.705/2000) não prevê a progressividade do ITCMD.

 

O Projeto em trâmite, portanto, busca se alinhar às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023). De acordo com o texto proposto, as novas alíquotas do ITCMD no Estado de São Paulo passariam a ser:

 

-> Inventários e doações com base de cálculo igual ou menor que 10 mil UFESPs = 2%;

 

-> Inventários e doações com base de cálculo maior que 10 mil, porém, igual ou menor que 85 mil UFESPs = 4%;

 

-> Inventários e doações com base de cálculo maior que 85 mil, porém, igual ou menor que 280 mil UFESPs = 6%;

 

-> Inventários e doações com base de cálculo maior que 280 mil UFESPs = 8%

 

O valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 2024 está em R$ 35,36.

 

No dia 19/03/2024 a “Comissão de Constituição, Justiça e Redação”, publicou o Parecer nº 675/2023 favorável  às alíquotas propostas.

 

Atualmente, o Projeto se encontra na “Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento” para análise.

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Varoni | Silveira

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