Restaurantes e bares têm obtido na Justiça o direito de excluir da base de cálculo do PIS/COFINS a taxa paga aos aplicativos de entrega.

Em recentes decisões, restaurantes e bares têm conseguido na Justiça o direito de excluir da base de cálculo do PIS/COFINS a taxa/comissão paga aos aplicativos de entrega.

Em resumo, as decisões têm como ponto principal o fato de que as comissões, apesar de representarem valores expressivos, não são efetivamente recebidas pelas empresas e, portanto, não podem ser consideradas como parte do faturamento do estabelecimento.

O entendimento é que essas comissões, embora envolvam valores altos, não entram na composição do caixa dos estabelecimentos, o que justifica a exclusão da sua incidência na base de cálculo do PIS e Cofins.

Entende-se, ainda, que a cobrança de taxa em cada pedido feito por meio digital tem natureza de insumo, uma vez que é essencial e de relevância inafastável para a realização da atividade-fim dos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera o direito de aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo.

Por fim, vale ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados o PLP nº 43/23 (Projeto de Lei Complementar) que, entre outras medidas, busca proibir a tributação de PIS, Cofins, ICMS e ISS sobre as comissões pagas aos aplicativos de entrega.

Varoni | Silveira

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