Em recentes e reiteradas decisões o STJ tem se posicionado no sentido de que o prévio pedido administrativo constitui condição necessária para a propositura ou prosseguimento de ação de cobrança da prestação securitária.
Nestes casos, tem prevalecido no STJ o entendimento de que a seguradora não é obrigada a pagar judicialmente porque não teve ciência prévia e administrativa do sinistro.
Desta forma, a ausência de prévio requerimento administrativo e comprovação da negativa do pagamento pela seguradora pode impedir o prosseguimento de ação de cobrança de seguro.
A exigência do requerimento administrativo prévio como condição para a propositura e seguimento de ação de cobrança de indenização securitária só é afastada quando:
i) a seguradora se manifesta no processo apenas para impugnar o pedido de pagamento;
ii) a seguradora deixa de invocar a ausência de formalização do pedido na via administrativa e;
iii) quando o juiz verificar a exigência se mostra extremamente onerosa para o titular do direito.
Fonte: STJ