STJ: Operadora de plano odontológico privado deve se registrar no CRO da região onde atua

 

A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal no REsp nº 2099521 e favorece o Conselho Regional de Odontologia.

 

O STJ ratificou o entendimento de que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, se registrar no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.

 

O STJ já havia se pronunciado da mesma forma em outros processos.

 

Segundo o STJ, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia têm competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional, sendo o registro uma condição indispensável para o funcionamento das empresas que operam no setor.

 

Portanto, de acordo com o Tribunal, a inscrição no CRO da região onde o plano atua é necessária para evitar possíveis irregularidades.

 

Por fim, no caso analisado, o STJ destacou que a Lei4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, determina que o registro deve ser feito no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, aí considerado o local onde comercializa seus planos.

 

Fonte: STJ

Varoni | Silveira

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